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Fisioterapia em Foco

           O blog Fisioterapia em foco foi criado pelos estudantes Júlia Lima, Lian Zanatta, Paulo Cainan e Sarah Lima e tem como objetivo apresentar a profissão em seus diferentes aspectos, a saber: histórico; símbolos profissionais; legislação; entidades representativas; educação superior; mercado de trabalho. O blog segue uma estratégia de construção contínua e compartilhada, onde disponibilizamos uma gama de informações acerca da Fisioterapia para estudantes, profissionais e interessados pela área.

        Os responsáveis pelo blog são estudantes do curso Bacharelado Interdisciplinar em Saúde, cujo componente curricular obrigatório, "Saúde, educação e trabalho (HACB17)" é coordenado pelo Prof. Dr. Marcelo Nunes Dourado Rocha, do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos (IHAC-UFBA). 

Juramento

"Prometo dedicar-me à profissão de Fisioterapeuta utilizando todo conhecimento científico e recursos técnicos por mim adquiridos durante a graduação, assegurando aos pacientes sob meus cuidados o bem-estar físico, psíquico e social. Juro honrar o nome da Fisioterapia com amor, respeito e dignidade, empregando todos os meios para fazê-la conhecida e valorizada. "

SOBRE A PROFISSÃO

FISIOTERAPIA

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        Segundo o site do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), a Fisioterapia é uma ciência da área da saúde cujas finalidades são estudar, prevenir e tratar os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. A atuação do profissional pode ser feita tanto na atenção básica, quanto na média e na alta complexidade.

O fisioterapeuta tem suas ações fundamentadas em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da biologia, com destaque para a morfologia, fisiologia, patologia, bioquímica, biofísica, biomecânica, cinesia, sinergia funcional e cinesia patológica a nível de órgãos e sistemas do corpo humano, além das disciplinas sociais.

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FISIOTERAPEUTA

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      De acordo com o COFFITO, o fisioterapeuta é um profissional de saúde cuja formação acadêmica superior lhe concede a habilitação necessária à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais, denominado de Diagnóstico Fisioterapêutico. Ademais, cabe ao profissional atividades como a prescrição de condutas terapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente, bem como o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço. A atividade do fisioterapeuta está regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.

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       Os Procedimentos Terapêuticos estão fixados e estabelecidos pela RESOLUÇÃO n° 428 de 08 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 146, Seção I de 31 de Julho de 2013, que versa sobre o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e podem ser consultados no site do COFFITO. 

 

      Os Honorários Fisioterapêuticos estão estabelecidos conforme a RESOLUÇÃO COFFITO nº. 367, de 20 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº. 114, Seção 1, de 18 de Junho de 2009, página 76, que adota o Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos como padrão mínimo remuneratório-deontológico para o exercício profissional do Fisioterapeuta.

A normativa pode ser consultada no site do COFFITO.

 

       O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia atende à RESOLUÇÃO Nº424, de 08 de Julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1 de 01 de Agosto de 2013, que pode ser consultada no site do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO).

 

13 de Outubro - Dia do Fisioterapeuta 

 

EXIGÊNCIAS LEGAIS

 

   Em seu site, o CREFITO dispõe as normativas concernentes às exigências legais de responsabilidade do profissional Fisioterapeuta e de empresas do ramo, a saber:

 

Responsabilidade Técnica de empresas

 

a) Toda empresa ligada à produção de equipamentos de utilização em Fisioterapia e as que prestam assistência fisioterapêutica são obrigadas a fazer o registro nos órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade profissional da Fisioterapia (Lei n.º 6.316/75);

 

b) No momento da solicitação de seu registro, deverão apresentar profissional Fisioterapeuta para assumir a responsabilidade técnica da empresa perante o órgão de fiscalização, a quem serão imputadas as responsabilidades pelas quebras da ética social que não sanear ou denunciar.

 

Registro Profissional

 

a) Para o exercício da atividade profissional de Fisioterapeuta no país são necessários, além da formação em curso universitário superior, o registro do seu título no Conselho Profissional da categoria;

 

b) A atividade profissional só é permitida após o trâmite processual e a concessão de Carteira de Identidade Profissional de Fisioterapeuta (Lei nº 6.316/75).

 
ESPECIALIDADES FISIOTERAPÊUTICAS

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      Conforme o site do COFFITO, as especialidades fisioterapêuticas são: * Fisioterapia em Acupuntura * Fisioterapia Aquática * Fisioterapia Cardiovascular * Fisioterapia Dermatofuncional * Fisioterapia Esportiva * Fisioterapia em Gerontologia * Fisioterapia do Trabalho * Fisioterapia Neurofuncional * Fisioterapia em Oncologia * Fisioterapia Respiratória * Fisioterapia Traumato-Ortopédica * Fisioterapia em Osteopatia * Fisioterapia em Quiropraxia * Fisioterapia em Saúde da Mulher * Fisioterapia em Terapia Intensiva

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ÁREAS DE ATUAÇÃO

 

As áreas de atuação da Fisioterapia estão subdivididas em:

 

Fisioterapia Clínica

* Ambulatórios

* Consultórios

* Centros de Reabilitação

* Hospitais e clínica

Saúde Coletiva

* Ações Básicas de Saúde

* Fisioterapia do Trabalho

* Programas institucionais

* Vigilância Sanitária

 

Educação

* Direção e coordenação de cursos

* Docência – níveis: secundário e superior

* Extensão

* Pesquisa

* Supervisão técnica e administrativa

 

Outras

* Esporte

* Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico

 
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
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De acordo com o site do COFFITO, as atribuições profissionais relativas às áreas de atuação estão estabelecidas da seguinte forma:

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Fisioterapia Clínica

 

1. Atribuições Gerais

 

1.1.1 – Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios)

1.1.2 – Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde.

1.2 – Atribuições Específicas

1.2.1 – Hospitais, Clínicas e Ambulatórios

* a) Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas;

 

* b) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos pacientes;

 

* c) Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias;

 

* d) Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do paciente, sempre que necessário e justificado;

 

* e) Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário;

 

* f) Reformular o programa terapêutico sempre que necessário;

 

* g) Registrar no prontuário do paciente as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica;

 

* h) Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente;

 

* i) Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação;

 

* j) Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço;

 

* k) Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho;

 

* l) Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados.

 

1.2.2 – Em Consultórios

* a) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e

exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas;

 

* b) Estabelecer o programa terapêutico do paciente, fazendo as adequações necessárias;

 

* c) Solicitar exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando necessários;

 

* d) Registrar em prontuário ou ficha de evolução do paciente, a prescrição fisioterapêutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em Fisioterapia;

 

* e) Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;

 

* f) Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos.

 

1.2.3 – Centros de Recuperação Bio-Psico-Social (Reabilitação)

* a) Avaliar o estado funcional do paciente, através da elaboração do Diagnóstico Cinesiológico Funcional a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas;

 

* b) Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multiprofissional de saúde;

 

* c) Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da independência científico-profissional e da isonomia nas suas relações profissionais;

 

* d) Participação plena na atenção de saúde prestada a cada paciente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do paciente;

 

* e) Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos;

 

* f) Registrar no prontuário do cliente, todas as prescrições e ações nele desenvolvidas.

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2. Saúde Coletiva

 

22.1 – Atribuição Principal

Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde.

2.2 – Atribuições Específicas

2.2.1 – Programas Institucionais

* a) Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública;

 

* b) Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos;

 

* c) Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação;

 

* d) Integrar os órgãos colegiados de controle social;

 

* e) Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva;

 

* f) Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos à saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia.

 

2.2.2 – Ações Básicas de Saúde

* a) Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde;

 

* b) Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde;

 

* c) Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde;

 

* d) Participar de órgãos colegiados de controle social.

 

2.2.3 – Fisioterapia do Trabalho

* a) Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa;

 

* b) Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos;

 

* c) Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho.

 

2.2.4 – Vigilância Sanitária

* a) Integrar a equipe de Vigilância Sanitária;

 

* b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária;

 

* c) Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional;

 

* d) Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos à qualidade, à eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia;

 

* e) Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade.

 

3. Educação

 

3.1 – Atribuição Principal

* a) Dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em Fisioterapia/Saúde;

 

* b) Lecionar disciplinas básicas e profissionalizantes dos Cursos de Graduação em Fisioterapia e outros cursos na área da saúde;

 

* c) Elaborar planejamento de ensino, ministrar e administrar aulas, indicar bibliografia especializada e atualizada, equipamento e material auxiliar necessários para o melhor cumprimento do programa;

 

* d) Coordenar e/ou participar de trabalhos inter e transdisciplinares;

 

* e) Realizar e/ou participar de atividades complementares à formação profissional;

 

* f) Participar de estudos e pesquisas em Fisioterapia e Saúde;

 

* g) Supervisionar programas de treinamento e estágios;

 

* h) Executar atividades administrativas inerentes à docência;

 

* i) Planejar, implementar e controlar as atividades técnicas e administrativas do ano letivo, quando do exercício de Direção e/ou Coordenação de cursos de graduação e pós-graduação;

 

* j) Orientar o corpo docente e discente quanto à formação do Fisioterapeuta, abordando visão crítica da realidade política, social e econômica do país;

 

* k) Promover a atualização didática pedagógica em relação à formação profissional do Fisioterapeuta.

 

 

4. Outras

 

4.1 – Equipamentos e produtos para Fisioterapia (industrialização e comercialização)

* a) Desenvolver/Projetar protótipos de produtos de interesse do Fisioterapeuta e/ou da Fisioterapia;

 

* b) Desenvolver e avaliar a utilização destes produtos no meio social;

 

* c) Elaborar manual de especificações;

 

* d) Promover a qualidade e o desempenho dos produtos;

 

* e) Coordenar e supervisionar as demonstrações técnicas do produto junto aos profissionais Fisioterapeutas;

 

* f) Assessorar tecnicamente a produção;

 

* g) Supervisionar e coordenar a apresentação do produto em feiras e eventos;

 

* h) Desenvolver material de apoio para treinamento;

 

* i) Participar de equipes multiprofissionais responsáveis pelo desenvolvimento dos produtos, pelo seu controle de qualidade e análise de seu desenvolvimento e risco sanitário.

 

4.2 – Esporte

* a) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar programas destinados à recuperação funcional de atletas;

 

* b) Realizar avaliações e acompanhamento da recuperação funcional do cliente;

 

* c) Elaborar programas de assistência fisioterapêutica ao atleta de competição;

* d) Integrar a equipe multiprofissional de saúde do esporte com participação plena na atenção prestada ao atleta.

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Referências bibliográficas

COFFITO. Fisioterapia: Definição. Disponível em: <http://coffito.gov.br/nsite/?page_id=2341>. Acesso em: 16 de março. 2017.  

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CREFITO-7. Fisioterapia. Disponível em: <http://www.crefito7.org.br/page3>. Acesso em: 16 de março. 2017.

Sobre nós

   Somos estudantes do curso Bacharelado Interdisciplinar em Saúde na Universidade Federal da Bahia. Elaboramos esse site para o componente curricular Saúde, Educação e Trabalho ministrado pelo professor Marcelo Dourado.

   Na imagem, em ordem, temos: Paulo Cainan, Lian Zanatta, Sarah Lima e Júlia Lima.

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